Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.241, DE 26 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.241, DE 26 DE SETEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extrarodinario de 58:886$639, em execução da sentença passada em julgado em favor do major da brigada policial Luiz da Costa Azevedo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extrarodinario de 58:886$639, em execução da sentença passada em julgado em favor do major da brigada policial Luiz da Costa Azevedo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/09/1904


Publicação:
  • Diário Official - 29/9/1904, Página 4497 (Publicação Original)