Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.240, DE 26 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.240, DE 26 DE SETEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a prorogar por um anno a licença em cujo gozo se acha o amanuense do Tribunal Civil e Criminal Augusto Moreno de Alagão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a prorogar por um anno, com direito ao respectivo ordenado, a licença em cujo gozo se acha o amanuense do Tribunal Civil e Criminal Augusto Moreno de Alagão, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1904, Página 4475 (Publicação Original)