Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.230, DE 19 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.230, DE 19 DE SETEMBRO DE 1904
Autoriza o Governo a modificar a tabella annexa ao decreto n. 1.151, de 5 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a deduzir do credito de 530:864$000, destinado a material, construcções e eventuaes, na tabella annexa ao decreto n. 1.151, de 5 de janeiro do corrente anno, a quantia de 100$000, relativa á differença verificada entre a somma total das verbas alli previstas e o credito de 5.500:000$000, fixado no art. 1º, § 5º do mesmo decreto; bem como a importancia de 27:754$000, necessaria a integrar a dotação da verba - Estação da Visita do Porto - mencionada na tabella referida.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1904, Página 4363 (Publicação Original)