Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.216, DE 16 DE AGOSTO DE 1904
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Francisco Braulio Pereira, lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia, um anno de licença, a contar de 1 de junho do corrente anno, com todos os vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 19/8/1904, Página 3847 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença para tratamento de saúde - Professor - Faculdade de Medicina da Bahia (FMB)