Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.216, DE 16 DE AGOSTO DE 1904

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Francisco Braulio Pereira, lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia, um anno de licença, a contar de 1 de junho do corrente anno, com todos os vencimentos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 19/8/1904, Página 3847 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LICENÇA AO SERVIDOR - Licença para tratamento de saúde - Professor - Faculdade de Medicina da Bahia (FMB)