Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.204, DE 25 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.204, DE 25 DE JULHO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a prorogar por seis mezes, sem vencimentos, a licença em cujo goso se acha o Dr. Oscar Vianna, procurador da Republica na secção da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a prorogar por seis mezes, sem vencimentos, a licença em cujo goso se acha, para tratamento de sua saude, o Dr. Oscar Vianna, procurador da Republica na secção da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/07/1904
Publicação:
- Diário Official - 27/7/1904, Página 3429 (Publicação Original)