Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.196, DE 9 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.196, DE 9 DE JULHO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:521$727 para occorrer ao pagamento devida, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal, ao amanuense da Repartição Geral de Estatistica Manoel de Albuquerque Portocarrero
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:521$727 para pagamento ao amanuense da Repartição Geral de Estatistica, Manoel de Albuquerque Portocarrero, da importancia da vencimentos e custas do processo que lhe competem, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal n. 770, de 2 de julho de 1902, descontada, porém, dessa importancia a quantia de 481$447 de que trata o decreto n. 1.077, de 20 de outubro de 1900, recebida pelo mesmo indevidamente, como se verifica do mesmo accordão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões
- Diário Official - 13/7/1904, Página 3247 (Publicação Original)