Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.192, DE 2 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.192, DE 2 DE JULHO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:940$012 para o pagamento devido a Francisco de Paula Bandeira Nogueira da Gama, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:940$012 para pagamento a Francisco de Paula Bandeira Nogueira da Gama, empregado aposentado da Estrada de Ferro Central do Brazil de principal, juros e custas, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal, n. 842, de 23 de maio de 1902.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/07/1904


Publicação:
  • Diário Official - 5/7/1904, Página 3139 (Publicação Original)