Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.191, DE 28 DE JUNHO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.191, DE 28 DE JUNHO DE 1904

Torna extensiva aos funccionarios da Repartição Geral dos Telegraphos a disposição constante do n. 6 das observações geraes do decreto n. 406, de 17 de maio de 1890, consolidado no n. 1 das observações geraes do decreto n. 2.417, de 28 de dezembro de 1896, que mandou observar na Estrada de Ferro Central do Brazil o regulamento modificado pela lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica extensiva aos funccionarios da Repartição Geral dos Telegraphos a disposição constante do n. 6 das observações geraes do decreto n. 406, de 17 de maio de 1890, consolidada no n. 1 das observações geraes do decreto n. 2417, de 28 de dezembro de 1896, que mandou observar na Estrada de Ferro Central do Brazil o regulamento modificado pela lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1904, Página 3091 (Publicação Original)