Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.185, DE 11 DE JUNHO DE 1904
EMENTA: Declara livre de quaesquer impostos da União ou dos Estados e Municipios o intercurso das mercadorias nacionaes ou estrangeiras, quanto objecto de commercio dos Estados entre si e com o Districto Federal
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1904, Página 2799 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa