Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.182, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.182, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos extraordinarios necessarios para pagamento de subsidios aos deputados e senadores e de despezas de ordem material.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos extraordinarios necessarios para pagamento de subsidios aos deputados e senadores e de despeza de ordem material, durante o periodo da actual sessão extraordinaria do Congresso Nacional, convocada por decreto n. 5093, de 28 de dezembro de 1903.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1904, Página 999 (Publicação Original)