Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.180, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.180, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir os creditos necessarios para pagamento das despezas oriundas do tratado concluido em 17 de novembro de 1903, entre o Brazil e a Bolivia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica o Presidente da Republica autorizado:
I. A abrir os creditos necessarios para pagamento das despezas oriundas do tratado concluido em 17 de novembro de 1903, entre os plenipotenciarios do Brazil e da Bolivia, podendo fazer para tal fim as necessarias operações de credito, inclusive emittir titulos da divida publica de 3 % de juros e 3 % de amortização annuaes, e contrahir emprestimo do fundo de garantia instituido pela lei n. 581, de 20 de julho de 1899; ficando consignada á reconstituição do mesmo fundo toda a renda arrecadada no territorio ora reconhecido como brazileiro.
II. A adoptar o alvitre que julgar mais conveniente para a construcção da estrada de ferro, em solução do compromisso assumido no art. VII do mencionado tratado, podendo fazer operações de credito ou emissão de titulos, internos ou externos, que forem necessarios, não excedendo de 4 % de juros e 1/2 % de amortização para os titulos externos e 5 % e 1/2 % para os internos.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1904, Página 931 (Publicação Original)