Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.174, DE 13 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.174, DE 13 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Governo a mandar pagar ao capitão Alfredo Ribeiro da Costa a quantia de 3:027$095, de gratificações de exercicio e quantitativo para criado que deixou de receber e a que tem direito.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar ao capitão Alfredo Ribeiro da Costa a quantia de 3:027$095, importancia das gratificações de exercicio do cargo de instructor da arma de cavallaria da Escola Militar desta Capital e criado, vantagens de que fica privado, em virtude de processo a que respondeu e de que foi absolvido em ultima instancia.

     Art. 2º O Governo abrirá o necessario credito para os devidos effeitos desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/01/1904


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/1/1904, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)