Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.174, DE 13 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.174, DE 13 DE JANEIRO DE 1904
Autoriza o Governo a mandar pagar ao capitão Alfredo Ribeiro da Costa a quantia de 3:027$095, de gratificações de exercicio e quantitativo para criado que deixou de receber e a que tem direito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar ao capitão Alfredo Ribeiro da Costa a quantia de 3:027$095, importancia das gratificações de exercicio do cargo de instructor da arma de cavallaria da Escola Militar desta Capital e criado, vantagens de que fica privado, em virtude de processo a que respondeu e de que foi absolvido em ultima instancia.
Art. 2º O Governo abrirá o necessario credito para os devidos effeitos desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Coleção de Leis do Brasil - 13/1/1904, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)