Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.172, DE 13 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.172, DE 13 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Governo a mandar matricular por mais um anno, nas escolas militares, os alumnos que dellas foram desligados ou deverão sel-o no fim de 1903, por haverem íncidido em varias disposições regulamentares.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar matricular por mais um anno, nas escolas militares, os alumnos que dellas foram desligados ou deverão sel-o no fim de 1903, por haverem incidido nas disposições do paragrapho unico do art. 60, § 2º do art. 78 e mais o art. 123 do regulamento que baixou com o decreto n. 2881, de 1898.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/01/1904


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/1/1904, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)