Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.171-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.171-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1904
Declara sem vigor o disposto nas lettras a, b e c, do art. 16 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e da outras providencias.
José Gomes Pinheiro Machado, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga, a seguinte lei:
Art. 1º Fica sem vigor o disposto nas lettras a, b e c, do art. 16 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.
§ 1º Na vigencia desta lei será revisto o regulamento da praticagem do porto do Recife, pelo director da mesma praticagem, de accordo com a respectiva associação, sem creação ou augmento algum de despeza para os cofres federaes, dependendo, porém, sua execução da approvação do Ministerio da Marinha.
§ 2º Na revisão do regulamento se attenderá aos seguintes pontos:
| a) | á arrecadação das taxas da praticagem, de accordo com o art. 29 e §§ 1º, 2º e 3º do regulamento de 8 de novembro de 1890, devendo as taxas ser cobradas pela tabella annexa ao vigente regulamento e mais disposições referentes; |
| b) | á divisão das taxas arrecadadas, que deverá ser feita de accordo com o art. 26 do regulamento de 8 de novembro de 1890; |
| c) | á fixação das taxas pelo aluguel do material da praticagem e serviço do pessoal avulso da mesma, devido pelas embarcações que demandarem o porto e de accordo com o art. 1º do regulamento de 8 de novembro de 1854. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 12 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
JOSÉ GOMES PINHEIRO MACHADO.
Vice-Presidente do Senado.
- Diário Official - 16/1/1904, Página 283 (Publicação Original)