Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.171-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.171-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1904

Declara sem vigor o disposto nas lettras a, b e c, do art. 16 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e da outras providencias.

José Gomes Pinheiro Machado, Vice-Presidente do Senado:

Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga, a seguinte lei:

     Art. 1º Fica sem vigor o disposto nas lettras a, b e c, do art. 16 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

     § 1º Na vigencia desta lei será revisto o regulamento da praticagem do porto do Recife, pelo director da mesma praticagem, de accordo com a respectiva associação, sem creação ou augmento algum de despeza para os cofres federaes, dependendo, porém, sua execução da approvação do Ministerio da Marinha.

     § 2º Na revisão do regulamento se attenderá aos seguintes pontos: 

a) á arrecadação das taxas da praticagem, de accordo com o art. 29 e §§ 1º, 2º e 3º do regulamento de 8 de novembro de 1890, devendo as taxas ser cobradas pela tabella annexa ao vigente regulamento e mais disposições referentes;
b) á divisão das taxas arrecadadas, que deverá ser feita de accordo com o art. 26 do regulamento de 8 de novembro de 1890;
c) á fixação das taxas pelo aluguel do material da praticagem e serviço do pessoal avulso da mesma, devido pelas embarcações que demandarem o porto e de accordo com o art. 1º do regulamento de 8 de novembro de 1854.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 12 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

JOSÉ GOMES PINHEIRO MACHADO.
Vice-Presidente do Senado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/01/1904


Publicação:
  • Diário Official - 16/1/1904, Página 283 (Publicação Original)