Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.166, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.166, DE 9 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 29:439$451 para o pagamento devido a Verano Gomes Alonso de Almeida e Manoel Alves da Silva, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 29:439$451, para pagamento a Verano Gomes Alonso de Almeida e Manoel Alves da Silva, proveniente do principal, juros da mora e custas, a que os mesmos teem direito, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal de 29 de agosto de 1900, como apprehensores de um contrabando de mobilia, na Alfandega de Santos, onde exerciam os cargos de conferentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/01/1904


Publicação:
  • Diário Official - 12/1/1904, Página 211 (Publicação Original)