Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.165, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.165, DE 9 DE JANEIRO DE 1904

Concede a pensão mensal de 500$ a Felisberto Caldeira Brant (Visconde de Barbacena).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' concedida a Felisberto Caldeira Brant (Visconde de Barbacena), antigo servidor da patria e maior de 100 annos, a pensão mensal de 500$; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1904, Página 211 (Publicação Original)