Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.164, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.164, DE 9 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Governo a crear uma Mesa de Rendas de primeira ordem na Bahia de Tutoya.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a crear uma Mesa de Rendas de primeira ordem na Bahia de Tutoya, devendo situal-a no local que melhor attenda aos interesses do fisco e aos do commercio de toda zona que ella tenha de servir, quer no Estado do Piauhy, quer no do Maranhão, abrindo para isso os creditos que forem precisos.

     Art. 2º Essa Mesa de Rendas será subordinada immediatamente ao Thesouro Federal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1904, Página 211 (Publicação Original)