Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.149, DE 2 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.149, DE 2 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza a abertura de credito extraordinario de 68:761$051 para restituição de impostos sobre vencimentos devida a varios ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 68:761$051 para attender á restituição de impostos sobre vencimentos devida aos ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal João Antonio de Araujo Freitas Henriques, Luiz Corrêa de Queiros Barros, Antonio de Souza Mendes, Tristão de Alencar Araripe, Esperidião Eloy de Barros Pimentel, Francisco de Faria Lemos, Bento Luiz de Oliveira Lisboa, Joaquim da Costa Barradas e José Hygino Duarte Pereira, em virtude do accordão de Supremo Tribunal Federal, n. 769, de 15 de outubro de 1902.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1904, Página 77 (Publicação Original)