Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.098, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1903 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.098, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1903

Dispõe sobre os exames praticos dos alumnos da Escola Polytechnica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Aos alumnos da Escola Polytechnica, que não tiverem podido prestar exame pratico de qualquer dos annos do respectivo curso, é permittido prestar essa prova em época immediata dos exames, apresentando para esse fim novo relatorio dos trabalhos já feitos, caso não tenham sido conservados os primeiros relatorios.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1903, Página 5257 (Publicação Original)