Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.052, DE 21 DE SETEMBRO DE 1903 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.052, DE 21 DE SETEMBRO DE 1903

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:690$322, para pagamento da gratificação devida ao curador das massas fallidas, bacharel Luiz Teixeira de Barros Junior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:690$322, para occorrer ao pagamento da gratificação devida ao curador das massas fallidas, bacharel Luiz Teixeira de Barros Junior, no periodo de 25 de agosto a 31 de dezembro de 1902.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1903, Página 4313 (Publicação Original)