Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.052, DE 21 DE SETEMBRO DE 1903
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:690$322, para pagamento da gratificação devida ao curador das massas fallidas, bacharel Luiz Teixeira de Barros Junior
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1903, Página 4313 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Gratificação - Curador - Massa falida