Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.045, DE 15 DE SETEMBRO DE 1903 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.045, DE 15 DE SETEMBRO DE 1903

Autoriza o Governo a modificar a clausula XXXVIII do decreto n. 3812, de 17 de outubro de 1900, relativo á Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que e Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a modificar a clausula XXXVIII do decreto n. 3812, de 17 de outubro de 1900, substituindo-a pela seguinte: A Companhia Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya, cessionaria da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, poderá, attendendo ás difficuldades e ao alto valor das obras nas secções encachoeiradas, construir estradas ferreas marginaes ou estradas communs para substituir a navegação, ou mesmo, si a extensão de trecho for pequena, fazer a baldeação do modo melhor e mais seguro. As estradas de ferro que forem construidas devem preencher todas as condições technicas de trabalhos dessa natureza e entrarão no regimen actual ou no definitivo que for fixado para a Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha. Todos os outros trabalhos serão provisorios e não poderão nesse regimen exceder ao prazo que for estipulado pelo Governo, findo o qual entrará em inteiro vigor a actual clausula XXXVIII do decreto n. 3812, de 17 de outubro de 1900. E' marcado o prazo de tres annos para começo de todos os trabalhos, conforme os estudos que deverão estar feitos e approvados pelo Governo. O capital empregado nas obras e em outras installações necessarias á navegação não poderá ser augmentado com as quantias despendidas ou gastas nas obras provisorias.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1903, Página 4257 (Publicação Original)