Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.042, DE 14 DE SETEMBRO DE 1903 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.042, DE 14 DE SETEMBRO DE 1903

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito extraordinario de 17:250$, para indemnizar ao Dr. João Vieira de Araujo, professor da Faculdade de Direito do Recife, a despeza com a impressão de duas obras e pagar ao mesmo os premios que lhe foram arbritrados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 17:250$, sendo: 13:250$ para indemnizar ao Dr. João Vieira de Araujo, professor da Faculdade de Direito do Recife, a despeza com a impressão de suas obras «O Codigo Penal Interpretado» e a «Revisão de Processos Penaes»; e 4:000$ para pagar ao mesmo os premios que lhe foram arbitrados por esses trabalhos; tudo de conformidade com os arts. ns. 35 e 36 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1903, Página 4245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1903, Página 57 Vol. I (Publicação Original)