Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.996, DE 8 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.996, DE 8 DE AGOSTO DE 1888
Concede à Companhia Singer Manufacturing autorisação para funccionar no Imperio.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu The Singer Manufacturing Company, devidamente representada, Ha por bem, Conformando-se com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de 27 de Junho ultimo, Conceder-lhe permissão para funccionar no Imperio com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio da
Silva Prado.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 9996 desta data
I
A Singer Manufacturing Company é obrigada a ter um representante neste Imperio com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo quer com particulares.
II
Todos os actos que praticar no Imperio ficarão sujeitos às respectivas leis e regulamentos e à jurisdicção de seus Tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que em tempo algum possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
III
Fica dependente de autorisação do Governo Imperial qualquer alteração feita nos estatutos da companhia que deverá solicital-a immediatamente, sob pena de multa de um a cinco contos de réis (1:000$ a 5:000$), e de lhe ser cassada a presente concessão.
Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888. - Antonio da Silva Prado.
Estatutos
Eu, Carlos João Kunhardt, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro:
Certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez, o qual, a pedido da parte, traduzi litteralmente para o idioma nacional, e diz o seguinte, a saber:
(Traducção)
Senado
N. 188. - Estado de Nova Jersey.
Lei de incorporação da Singer Manufacturing Company.
1º Seja decretado pelo senado e assembléa geral do Estado de Nova Jersey: Que Isaac M. Singer, Edward Clark, Inslee A. Hopper, George R. Mc. Kenzie, William F. Proctor, Alexander F. Sterling e seus associados, successores e representantes, sejam e elles são por esta lei constituidos em companhia incorporada e politica, de facto e por lei, sob o nome de The Singer Manufacturing Company, para os fins de fabricar e vender machinas de costura e artigos nellas usados e para fazer quaesquer negocios incidentes às mesmas, neste Estado, ou em outra qualquer parte.
2º E seja decretado: que os negocios da dita companhia serão geridos por seis directores, sendo todos elles accionistas, e dos quaes um será o presidente, e esses directores exercerão o cargo pelo espaço de um anno e até que outros sejam escolhidos no seu logar, e terão poderes para preencher todas as vagas occasionadas por morte ou exoneração, e proceder-se-ha annualmente à eleição dos directores na época e no logar, dentro ou fóra deste Estado, precedendo os annuncios, conforme os regulamentos o determinarem, e nessa eleição cada accionista terá direito a um voto, quer pessoalmente, quer por procuração, por cada uma acção do capital por elle ou ella respectivamente possuida; e os primeiros directores serão Edward Clark, William F. Proctor, Isaac M. Singer, George R. Mc. Kenzie, Inslee A. Hopper e Alexander F. Sterling, os quaes exercerão os cargos até que outros sejam legalmente escolhidos.
3º E seja decretado: que os directores da dita companhia terão a faculdade de organizar regulamentos para a gerencia e a administração dentro e fóra deste Estado, desta companhia e poderão nomear os empregados subalternos que os negocios da mesma companhia possam reclamar.
4º E seja decretado: que a dita companhia poderá comprar, utilisar-se, possuir, augmentar, hypothecar e alienar bens immoveis e moveis, neste Estado, ou em outra qualquer parte, que possam ser necessarios ou convenientes, e poderá aceitar e celebrar escripturas, transferencias, contractos e accórdos de qualquer natureza, necessarios e uteis aos fins supra mencionados.
5º E seja decretado: que o capital da dita companhia será de um milhão de dollars, com a faculdade de ser augmentado ou reduzido, em qualquer occasião, à importancia que dous terços dos accionistas possa julgar acertado, e o certificado desse augmento ou reducção de capital será dentro de 30 dias archivado na Repartição do Secretario de Estado deste Estado; que o capital será dividido em acções de 100 dollars cada uma, as quaes serão consideradas como propriedade pessoal e serão transferiveis pela maneira que os regulamentos determinarem e que os accionistas da dita companhia estarão isentos de responsabilidade individual.
6º E seja decretado: que, logo que se achem realizados quinhentos mil dollars do capital, a dita companhia poderá funccionar e dar começo aos seus negocios, de conformidade com esta lei, e immediatamente após isso fará archivar na Repartição do Secretario de Estado deste Estado, um certificado dessa entrada de capital, e de acharem-se funccionando e só então, e não antes, terá esta lei effeito e si, e emquanto esta companhia empregar ou conservar empregado em bens immoveis dentro deste Estado a quantia de 500.000 dollars, os bens immoveis e moveis da dita companhia que não se acharem realmente e de facto dentro do Estado de Nova Jersey e o capital da companhia possuido por qualquer dos seus accionistas, não estarão sujeitos à taxa ou imposto de qualquer especie.
7º E seja decretado: que a dita companhia distribuirá aos accionistas, tirados dos lucros liquidos dos ditos negocios, os dividendos que os directores possam entender convenientes e que a dita companhia poderá ser dissolvida pela assembléa geral dos seus accionistas, convocados especialmente para esse fim, e comtanto que, accionistas representando pelo menos tres quartas partes do capital, votem essa dissolução; e nesse caso, os directores, na occasião, e os seus sobreviventes ou as pessoas que os accionistas escolherem serão os fidei-commissarios para a liquidação de todos os negocios da dita companhia e para a divisão do excedente entre os accionistas na proporção dos seus respectivos interesses no capital da companhia.
8º E seja decretado: que a companhia, por esta lei creada, exercerá todos os poderes geraes estipulados «Lei concernente às companhias» (an act concerning corporations), approvada em 14 de Fevereiro de 1846, tanto quanto elles são applicaveis não inconsistentes com as disposições desta lei.
Approvada, em 20 de Fevereiro de 1873.
Estado de Nova Jersey. - Secretaria do Estado. - Eu Henry C. Kelsey, Secrtario de Estado do Estado de Nova Jersey, pelo presente certifico que a Singer Manufacturing Company registrou, no dia 14 de Junho do anno do Senhor de 1873, nesta secretaria, um certificado do pagamento de um milhão de dollars, de conformidade com as disposições das leis deste Estado, e o que precede são cópias authenticas e fieis desse certificado e do certificado do notario reconhecendo-o ambos, datado de 10 de Junho de 1873, e do certificado de Charles E. Loew (escrivão), attestando o caracter official do dito notario, em data de 11 de Junho de 1873.
Em testemunho do que assignei o presente e o sellei com o meu sello official em Trenton no dia 17 de Março do anno do Senhor de 1880. - (Assignado) Henry C. Kelsey, secretario de Estado. (Estava um sello.)
Estado de Nova Jersey.
Eu George B. Mc. Clellan, Governador do Estado de Nova Jersey, pelo presente certifico que Henry C. Kelsey, que assignou o certificado aqui junto, era, quando o fez, e é, Secretario de Estado do Estado de Nova Jersey, devidamente nomeado commissionado e juramentado, e que inteira fé e credito devem ser dados aos seus attestados officiaes; que as ditas assignaturas são do proprio punho do dito Henry C. Kelsey, e o sello é o seu sello official, e que os ditos certificados acham-se na devida fórma da lei e passados pelo official competente.
Em testemunho do que assignei o presente e fiz affixar aqui o grande sello do Estado de Nova, Jersey, na cidade de Trenton, no dito Estado, no dia 17 de Março do anno do Senhor de 1880, e 104º da Independencia dos Estados-Unidos. - (Assignado) Geo. B. Mc. Clellan. - Pelo Governador. - (Assignado) Henry C. Kelsey, Secretario de Estado.
(Estava o grande sello do Estado de Nova Jersey.)
Salvador de Mendonça, Consul Geral do Imperio do Brazil nos Estados-Unidos da America do Norte.
Reconheço verdadeira a assignatura junto do Sr. George B. Mc. Clellan, Governador do Estado de Nova Jersey, e para constar onde convier, a pedido da The Singer Manufacturing Company, passei a presente que assignei e fiz sellar com o sello das Imperiaes Armas deste Consulado Geral do Imperio do Brazil, em Nova York, aos 4 de Dezembro do 1880. - O Consul Geral, (assignado) Salvador de Mendonça. (Estava um sello.)
A firma do Sr. Salvador de Mendonça estava reconhecida no Ministerio de Estrangeiros nesta Côrte, em 22 de Fevereiro de 1881, inutilisando-se duas estampilhas no valor de 6$000.
Nada mais continha ou declarava o dito documento que bem e fielmente traduzi do proprio original escripto em inglez, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro aos 12 de Maio de 1888. - Carlos João Kunhardt, traductor publico e interprete commercial juramentado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 91 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)