Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.988, DE 18 DE JULHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.988, DE 18 DE JULHO DE 1888

Proroga por um anno o prazo fixado no Decreto n. 9362 de 17 de Janeiro de 1885 para incorporação da Companhia da estrada de ferro de Benevente á cidade de Santa Luzia.

      A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Engenheiro Augusto Carlos da Silva Telles, concessionario da estrada de ferro entre o porto de Benevente na Provincia do Espirito Santo e a cidade de Santa Luzia na de Minas Geraes, Ha por bem Prorogar por mais um anno o prazo estabelecido na clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 9362 de 17 de Janeiro de 1885, para a incorporação da companhia de que trata o citado decreto, e já prorogado pelos Decretos ns. 9709 de 29 de Janeiro e 9768 de 28 de Julho de 1887.
     Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 83 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)