Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 1888

Crêa um Consulado privativo em Las Palmas, na Grande Canaria.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ás conveniencias do serviço publico e de conformidade com o que dispõe o art. 5º do Regulamento consular do Imperio de 24 de Maio de 1872, Ha por bem Crear um Consulado privativo em Las Palmas, na Grande Canaria.
     Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Deputado á Assembléa Geral Legislativa, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 80 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)