Legislação Informatizada - Decreto nº 998, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 998, de 22 de Setembro de 1858
Approva a pensão de 1.000$000, concedida por Decreto de 10 de Junho de 1858 á D. Thomazia Dolores d`Alende Raposo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º Fica approvada a pensão de
hum conto de réis concedida por Decreto de dez de Junho de mil oitocentos
cincoenta e oito á D. Thomazia Dolores d` Alende Raposo, em recompensa dos
serviços prestados por seu fallecido marido o Chefe d`Esquadra graduado José
Joaquim Raposo.
Art. 2.º A agraciada começará a
perceber semelhante mercê da data do Decreto que lh`a
concedeo.
Art. 3.º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
O Marquez de Olinda,
Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e
Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte
dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)