Legislação Informatizada - Decreto nº 998, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 998, de 22 de Setembro de 1858

Approva a pensão de 1.000$000, concedida por Decreto de 10 de Junho de 1858 á D. Thomazia Dolores d`Alende Raposo.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a pensão de hum conto de réis concedida por Decreto de dez de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito á D. Thomazia Dolores d` Alende Raposo, em recompensa dos serviços prestados por seu fallecido marido o Chefe d`Esquadra graduado José Joaquim Raposo.

     Art. 2.º A agraciada começará a perceber semelhante mercê da data do Decreto que lh`a concedeo.

     Art. 3.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)