Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.978, DE 11 DE JULHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.978, DE 11 DE JULHO DE 1888

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aguas Bellas, na Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Aguas Bellas, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá do 6º corpo de cavallaria e do 64º batalhão de infantaria que, para este fim, são desligados do Commando Superior da comarca do Bom Conselho, da referida Provincia.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Julho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE 
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 3 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)