Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.977, DE 4 DE JULHO DE 1888

EMENTA: Nega provimento ao recurso que, para o Conselho do Estado e do despacho do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas indeferindo a pretenção da Companhia da estrada de ferro do Paraná relativamente ao augmento do respectivo capital garantido, interpoz a mesma companhia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 2 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Capital Social Subscrito - Aumento - Indeferimento