Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.977, DE 4 DE JULHO DE 1888
EMENTA: Nega provimento ao recurso que, para o Conselho do Estado e do despacho do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas indeferindo a pretenção da Companhia da estrada de ferro do Paraná relativamente ao augmento do respectivo capital garantido, interpoz a mesma companhia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 2 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Capital Social Subscrito - Aumento - Indeferimento