Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.975-A, DE 27 DE JUNHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.975-A, DE 27 DE JUNHO DE 1888

Proroga o prazo estabelecido para terminação das obras de construcção do prolongamento do plano inclinado de Santa Thereza pelo systema Hallidie.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attentendo ao que requereu a Empreza do plano inclinado de Santa Thereza, Ha por bem Conceder mais um anno em prorogação do prazo a que referem-se a clausula 6ª do Decreto n. 9409 de 28 de Março de 1885 e o Decreto n. 9716 de 5 de Fevereiro de 1887, para a conclusão das obras do novo plano, pelo systema Hallidei, que deve ser construido em continuação do existente no morro de Santa Thereza.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 621 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)