Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.967, DE 13 DE JUNHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.967, DE 13 DE JUNHO DE 1888

Concede á Companhia - Engenho central de Lorena - garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 200:000$, e reduz de 7 % a 6 % a garantia que sobre o capital de 500:000$ lhe foi concedida pelo Decreto n. 8098 de 21 de Maio de 1881.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que lhe requereu a Companhia - Engenho central de Lorena -, Ha por bem Conceder-lhe garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 200:000$, e Reduzir de 7 a 6% a garantia que sobre o capital de 500:000$ lhe foi concedida pelo Decreto n. 8098 de 21 de Maio de 1881, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Lorena, Provincia de S. Paulo, ficando deste modo elevado a 700:000$ o capital garantido pelo Estado á mesma companhia, e continuando esta sujeita ás disposições do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 604 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)