Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.967, DE 13 DE JUNHO DE 1888
EMENTA: Concede á Companhia - Engenho central de Lorena - garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 200:000$, e reduz de 7 % a 6 % a garantia que sobre o capital de 500:000$ lhe foi concedida pelo Decreto n. 8098 de 21 de Maio de 1881.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 604 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Construção - Concessão
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia