Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.959, DE 3 DE JUNHO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.959, DE 3 DE JUNHO DE 1888

Convoca a nova Assembléa Geral.

Hei por bem, em Nome do Imperador, e de conformidade com o art. 102, § 1º, da Constituição, Convocar a nova Assembléa Geral, procedendo-se para esse fim a eleições em todo o Imperio, na época marcada pela lei.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 584 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)