Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.959, DE 3 DE JUNHO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.959, DE 3 DE JUNHO DE 1888
Convoca a nova Assembléa Geral.
Hei por bem, em Nome do Imperador, e de conformidade com o art. 102, § 1º, da Constituição, Convocar a nova Assembléa Geral, procedendo-se para esse fim a eleições em todo o Imperio, na época marcada pela lei.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 584 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)