Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.958, DE 30 DE MAIO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.958, DE 30 DE MAIO DE 1888

Concede permissão a Carlos Monteiro de Souza, concessionario de linhas telephonicas na Provincia do Pará, para transferir a mesma concessão ao cidadão Francisco Baptista da Silva Aguiar e outros.

Attendendo ao que requereu Carlos Monteiro de Souza, concessionario das linhas telephonicas do Pará pelo Decreto n. 8344 de 17 de Dezembro de 1881, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Conceder-lhe a necessaria permissão para a transferencia daquella concessão a Francisco Baptista da Silva Aguiar, Francisco Leite Chermont, Justo Leite Chermont e Antonio Leite Chermont, de conformidade com o art. 18 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8935 de 21 de Abril de 1883.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 584 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)