Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.957, DE 30 DE MAIO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.957, DE 30 DE MAIO DE 1888
Approva a planta para as obras de aterro e outros melhoramentos na área comprehendida entre as praias dos Lazaros e Formosa e as ilhas dos Melões e das Moças, de que trata o Decreto n. 7302 de 24 de Maio de 1879.
A princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram o Engenheiro Luiz Raphael Vieira Souto, Francisco José Gonçalves Agra Filho e Filadelpho de Souza Castro, Ha por bem Approvar a planta apresentada para as obras de aterro e outros melhoramentos na área comprehendida entre as praias dos Lazaros e Formosa, e as ilhas dos Melões e das Moças, que vai rubricada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas, por achar-se de accôrdo com o decreto n. 7302 de 24 de Maio de 1879.
Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 583 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)