Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.949, DE 9 DE MAIO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.949, DE 9 DE MAIO DE 1888

Crêa um batalhão de infantaria do serviço activo de Guardas Nacionaes no municipio de Humildes, na Provincia do Piauhy.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no municipio de Humildes e subordinado ao Commando Superior das comarcas de Campo Maior e Humildes, na Provincia do Piauhy, um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com seis companhias e a designação de 30º; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira, Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 535 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)