Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.948, DE 9 DE MAIO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.948, DE 9 DE MAIO DE 1888
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Piracuruca, para esse fim desligada da de Pedro II, na Provincia do Piauhy.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada da comarca de Pedro II, na Provincia do Piauhy, a de Piracuruca, e creado nesta um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 3° corpo de cavallaria e do 9° batalhão de infantaria já organanizados no municipio de Piracuruca, e do 11º batalhão de infantaria, tambem já organizado no municipio da Batalha.
Art. 2º O Commando Superior de Guardas Nacionaes da marca de Pedro II se comporá do 10º batalhão de infantaria, que será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados no municipio de Pedro II, de um batalhão de infantaria, ora creado com seis companhias e a designação de 29º, que será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados no municipio de Perypery, e de uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 6ª, ora creada no municipio de Pedro II.
Art. 3° Fica revogado, nesta parte, o Decreto n. 6802, de 29 de Dezembro de 1877.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 535 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)