Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.946, DE 2 DE MAIO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.946, DE 2 DE MAIO DE 1888

Concedo a D. Maria Cantinho Gavião Peixoto e Pedro da Silva Pereira renovação por dous annos, contados desta data, da concessão feita pelo Decreto n. 7153 de 8 de Fevereiro de 1879, para lavra de ouro no logar denominado - Guapiava - municipio de Paranapanema, em S. Paulo.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram D. Maria, Cantinho Gavião Peixoto e Pedro da Silva Pereira, Ha por bem Conceder-lhes renovação, por dous annos, contados desta data, da concessão feita pelo Decreto n. 7153 de 8 de Fevereiro de 1879, para lavra de ouro, prata e outros metaes no logar denominado Guapiava -, municipio de Paranapanema, em S. Paulo, mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto e o de n. 6104 de 19 de Janeiro de 1876, e em virtude do de n. 9056 de 3 de Novembro de 1883.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 533 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)