Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.931, DE 11 DE ABRIL DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.931, DE 11 DE ABRIL DE 1888

Rectifica a tabella 6ª e a 1ª das observações geraes do Regulamento da Estrada de Ferro D. Pedro II, approvado pelo Decreto n. 9882 de 29 de Fevereiro ultimo.

Verificando-se omissões na tabella 6ª e na 1ª das observações geraes do Regulamento da Estrada de Ferro D. Pedro II, approvado pelo Decreto n. 9882 de 29 de Fevereiro ultimo, a Princeza lmperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Declarar que os vencimentos dos desenhistas comprehendidos na respectiva tabella 6ª são equiparados aos das tabellas 4ª e 5ª, bem como que pela 1ª das observações geraes é extensiva ao pessoal da tabella 6ª a gratificação a que ella se refere; exceptuando tambem o pessoal technico da mesma tabella.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e interino dos Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Abril de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 498 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)