Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.914, DE 4 DE ABRIL DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.914, DE 4 DE ABRIL DE 1888

Eleva á cathegoria de batalhão a 4ª secção de batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Santos, na Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á cathegoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 54, a 4ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, organizada nas freguezias de Nossa Senhora do Rosario de Santos, S. Vicente e Nossa Senhora da Conceição de Itanhaem, da comarca de Santos, na Provincia de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho de Sua Magestade Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Abril de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 389 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)