Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.913, DE 4 DE ABRIL DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.913, DE 4 DE ABRIL DE 1888

E' creado um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca do Paraiso, na Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Paraiso, na Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá:

    § 1º Dos batalhões ns. 64 de infantaria do serviço activo e 44 do da reserva, organizados nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição de Jaguary, S. Sebastião, S. Roque do Bom Retiro, Santa Rita da Extrema, S. José do Toledo e Nossa Senhora do Carmo do Cambuhy, municipio de Jaguary, os quaes, para este fim, ficam desligados do Commando Superior da comarca deste nome.

    § 2º Dos batalhões ns. 67 de infantaria do serviço activo e 47 do da reserva, organizados nas freguezias de S. José do Paraiso, Nossa Senhora da Conceição dos Ouros, S. João Baptista das Cachoeiras, Capivary e Sant'Anna do Sapucahy-mirim, municipio de S. José do Paraiso, os quaes, para este fim, ficam desligados do Commando Superior da comarca de Itajubá.

    Art. 2º O Commando Superior da comarca do Jaguary será organizado com o 12º esquadrão de cavallaria e com os batalhões ns. 63 do serviço activo e 43 do da reserva.

    Art. 3º O Commando Superior da comarca de Itajubá será organizado com o 13º esquadrão de cavallaria e com os batalhões ns. 66 do serviço activo e 46 do da reserva.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Abril de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 388 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)