Legislação Informatizada - Decreto nº 991, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 991, de 22 de Setembro de 1858

Approva a pensão annual de 800$000 réis, concedida por Decreto de 10 de Junho de 1858 á D. Maria José de Araújo Fernandes.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a pensão annual de oitocentos mil réis concedida por Decreto de dez de Junho de mil  oitocentos cincoenta e oito a D. Maria José de Araujo Fernandes, viuva do Tenente Coronel reformado José Antonio Fernandes, sem prejuizo de meio soldo que lhe compete.

     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)