Legislação Informatizada - Decreto nº 991, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 991, de 22 de Setembro de 1858
Approva a pensão annual de 800$000 réis, concedida por Decreto de 10 de Junho de 1858 á D. Maria José de Araújo Fernandes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º Fica approvada a pensão
annual de oitocentos mil réis concedida por Decreto de dez de Junho de mil
oitocentos cincoenta e oito a D. Maria José de Araujo Fernandes, viuva do
Tenente Coronel reformado José Antonio Fernandes, sem prejuizo de meio soldo que
lhe compete.
Art. 2.º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
O Marquez de Olinda,
Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario
d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte
dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)