Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.904, DE 14 DE MARÇO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.904, DE 14 DE MARÇO DE 1888
Concede prorogação por um anno do prazo marcado no Decreto n. 9537 de 19 de Dezembro de 1885.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do imperador, Attendendo ao que requereu Raymundo Newton, Ha por bem Conceder-lhe prorogação por um anno do prazo marcado no Decreto n. 9537 de 19 de Dezembro de 1885, para exploração de mineraes na freguezia do Morro Velho, municipio do Caethé, Minas Geraes, mediante as clausulas que acompanharam o referido decreto.
Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Março de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 300 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)