Legislação Informatizada - Decreto nº 990, de 8 de Novembro de 1890 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 990, de 8 de Novembro de 1890

Augmenta o numero de artigos mencionados nas tabellas annexas ao decreto n. 640 de 9 de agosto ultimo.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo á reclamação feita por diversos commandantes de corpos do Exercito, resolve que, além dos artigos de que tratam as tabellas annexas ao decreto n. 640 de 9 de agosto ultimo, sejam tambem fornecidos, para a escripturação e expediente dos mesmos corpos, os mencionados na que a este acompanha, assignada pelo Marechal Floriano Peixoto, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim a tenha entendido e faça executar.

    Palacio do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Floriano Peixoto.

Tabella dos artigos que devem ser fornecidos aos corpos arregimentados do Exercito, a que se refere o decreto n. 990 desta data

Qualidade Secretaria e casa da ordem Companhia, esquadrão ou bateria Companhia isolada ou força equivalente
  Qualidade Tempo de duração Qualidade Tempo de duração Qualidade Tempo de duração
Sobre-cartas grandes para officios.................... 150 6 mezes.        
Sobre-cartas para officios.................................. 300 6 mezes. ............ ............... 100 6 mezes
Obreias grandes para sellos, maços................. 3 6 mezes.        
Papel para cartas officiaes e sobre-cartas, caixas................................................................. 3 6 mezes.        
Pasta grande..................................................... 1 1 anno....        
Regua de 0m,80................................................. 2 1 anno....        
Regua de 0m,60................................................. ............ ............... 1 1 anno.... 1 anno

    Palacio do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890. - Floriano Peixoto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3572 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)