Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1889

Approva os contractos celebrados para fornecimento de cannas ao engenho central de que é concessionario Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda, no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda, concessionario, pelo decreto n. 10.196 de 23 de fevereiro ultimo, de garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:000$, effectivamente empregado pela companhia que  organisar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, resolve approvar os contractos que apresentou, em virtude do disposto na clausula 2ª das que baixaram com o referido decreto, celebrados para fornecimento de cannas ao mesmo engenho central.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Demetrio Nunes Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 326 Vol. 1 (Publicação Original)