Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.897, DE 14 DE MARÇO DE 1888
EMENTA: Concede permissão a Herculano José da Rocha Maia, Custodio Luiz Guilherme Gaede, Dr. Antonio Xavier de Almeida e Dr. Antonio Moreira da Costa Rodrigues para explorarem jazidas de kaolim nos terrenos devolutos do municipio de Lavras, na Provincia de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 288 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LAVRA DE MINERIO - Caulim - Lavras, MG - Concessão