Legislação Informatizada - DECRETO Nº 989, DE 12 DE AGOSTO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 989, DE 12 DE AGOSTO DE 1892

Proroga por tres mezes o prazo marcado na clausula 6ª do decreto n. 9741 de 9 de abril de 1887.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Companhia Industrial e de Construções Hydraulicas, cessionaria, por decreto n. 1078 de 28 de novembro de 1890, do privilegio concedido pelo decreto n. 9741 de 9 de abril de 1887, para construcção, uso e goso de um canal de navegação entre a Laguna e Porto Alegre, resolve prorogar por tres mezes o prazo marcado na clausula 6ª do alludido decreto n. 9741, para apresentação dos estudos definitivos.

Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1892


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1892, Página 3530 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 431 Vol. 1 (Publicação Original)