Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.877, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.877, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1888

Crêa o officio privativo de Official do Registro Geral de Hypothecas da comarca da capital da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, e na conformidade dos arts. 7º e 8º do Decreto n. 3453 de 26 de Abril de 1865, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na comarca da capital da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, o officio privativo de Official do Registro Geral de Hypothecas.

    Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Fevereiro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Samuel Wallace Mac-Dowell.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 188 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)