Legislação Informatizada - Decreto nº 987, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 987, de 22 de Setembro de 1858

Approva a pensão annual de 1.000$000 réis, concedida por Decreto de 10 de Junho do corrente anno a D. Maria Pulchra Mena Barreto Peçanha.

 

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a pensão annual de hum conto de réis concedida por Decreto de 10 de Junho do corrente anno á D. Maria Pulchra Mena Barreto Peçanha, em remuneração dos serviços prestados por seu finado marido o Conselheiro Membro do Supremo Tribunal de Justiça José Maria Salles Gameiro de Mendonça Peçanha.

     Art. 2.º A agraciada perceberá a sua pensão desde a data do Decreto que a concedeo; revogadas para este fim as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`estado, Presidente do Conselho de Minstros, Minstro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)