Legislação Informatizada - Decreto nº 987, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 987, de 22 de Setembro de 1858
Approva a pensão annual de 1.000$000 réis, concedida por Decreto de 10 de Junho do corrente anno a D. Maria Pulchra Mena Barreto Peçanha.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º Fica approvada a pensão
annual de hum conto de réis concedida por Decreto de 10 de Junho do corrente
anno á D. Maria Pulchra Mena Barreto Peçanha, em remuneração dos serviços
prestados por seu finado marido o Conselheiro Membro do Supremo Tribunal de
Justiça José Maria Salles Gameiro de Mendonça
Peçanha.
Art. 2.º A agraciada perceberá a sua
pensão desde a data do Decreto que a concedeo; revogadas para este fim as
disposições em contrario.
O Marquez de Olinda,
Conselheiro d`estado, Presidente do Conselho de Minstros, Minstro e Secretario
d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte
dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)