Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.858, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.858, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1888
Proroga até 31 de Agosto de 1888 o prazo marcado no Decreto n. 9685 de 4 de Dezembro de 1886 para a conclusão de todas as obras dos engenhos centraes da Companhia - Engenhos centraes das Provincias da Parahyba do Norte e Sergipe.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia - Engenhos centraes das Provincias da Parahyba do Norte e Sergipe -, Hei por bem, em Nome do Imperador, Prorogar até 31 de Agosto do corrente anno o prazo marcado no Decreto n. 9685, de 4 de Dezembro de 1886, para a conclusão de todas as obras dos seus engenhos centraes, devendo estes estar completamente construidos naquella data, sob pena de pagar a concessionaria a multa de 5:000$ por cada mez de demora, na conformidade do art. 27 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.
Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Fevereiro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 96 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)